O seguro de vida existe justamente para garantir a proteção financeira ao titular ou á sua
família e/ou beneficiários, diante da ocorrência de um imprevisto, onde necessitem manter
sua qualidade de vida e proteger seu patrimônio.
Se acontece algo que impeça o titular de trabalhar por exemplo, o seguro pode ser acionado
e usado por ele mesmo em vida. O mesmo pode acontecer em caso de uma doença grave ou
invalidez permanente.
Já nos casos de morte do titular, os familiares e/ou beneficiários indicados por ele recebem
uma indenização. Os beneficiários podem ser os herdeiros, parentes de qualquer grau ou até
mesmo pessoas sem vínculo familiar.
Para adquirir essa proteção, é necessário firmar um contrato entre o segurado e a
seguradora, visto que nele serão definidas todas as condições relacionadas a coberturas e
pagamento do benefício.
O seguro de vida oferece inúmeros planos na contratação, garantindo assim que cada
segurado encontre as melhores opções entre as diversas coberturas que existem á sua
escolha. Entenda alguns exemplos a seguir:
Morte: no caso de morte do titular por causas naturais ou acidentais, os
beneficiários
indicados receberão a indenização estipulada no contrato.
Doenças Graves: no caso do titular receber um diagnóstico definitivo de uma
doença grave
coberta pelo seguro, o segurado receberá o valor estipulado em contrato para poder iniciar
o tratamento médico ou da maneira que julgar mais necessário.
Invalidez: titular receberá a indenização calculada de acordo com a tabela
do plano,
garantindo assim que poderá arcar com as suas despesas, no caso de acidente ou doença
que comprometa a sua capacidade de gerar renda.
Diária por Incapacidade Temporária (DIT): nessa cobertura, o titular
receberá uma diária
enquanto estiver realizando tratamento para uma doença ou acidente que seja coberto pelo
seguro e de acordo com o limite de diárias contratadas.
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